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Jurisprudência


TJDF APC - 268250-20000110715755APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PUBLICAÇÃO OFENSIVA - ANIMUS INJURIANDI - EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR - INSINUAÇÕES MALICIOSAS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.1. Não padece de nulidade a sentença que enfrentou, suficientemente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas com conclusão desfavorável à parte autora.2. A matéria jornalística impugnada, veiculada em periódico local, ofendeu a honra, moral e imagem dos requerentes, havendo-se com culpa o requerido, ao definir os autores como, a título de exemplo, integrantes de uma quadrilha ou crime organizado, excedendo o dever-poder constitucionalmente protegido de informar, impondo-se o dever de indenizar. 3. O quantum indenizatório há de ser fixado com moderação, observadas a posição social e a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor.4. Os Juros moratórios fluem a partir do evento danoso. O termo a quo da correção monetária é a data da fixação do valor indenizatório pelo Tribunal.5. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 17/04/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ