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Jurisprudência


TJDF APC - 268256-20050110999713APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. CONFLITO TEMPORAL DE LEIS.1. Aplica-se ao militar, para fins de transferência para a reserva remunerada, a lei em vigor na data em que preencheu os requisitos exigidos para o ato.2. Não pode o servidor ser prejudicado por não ter exercido o seu direito assim que implementadas as condições, sob pena de incentivar aposentadorias precoces, de quem ainda possui saúde e se dispõe a permanecer exercendo atividade laborativa, o que não se harmoniza com o atual sistema previdenciário brasileiro.3. Apenas a Lei 10.486/02, que passou a viger em 04 de julho de 2002, extinguiu o direito de recebimento de proventos com base no cargo hierarquicamente superior àquele em que se encontrava o bombeiro-militar na data de sua transferência para a reserva remunerada, porquanto tal restrição não constava da Medida Provisória, que se transformou na Lei em apreço.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/01/2007
Data da Publicação : 17/04/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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