TJDF APC - 268286-20040110805537APC
DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO SERASA - DEMONSTRAÇÃO DO DANO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Cabe ao estabelecimento bancário responder de forma objetiva pelos defeitos na prestação dos serviços. 2. São suficientes a prova do fato violador de direito e do nexo de causalidade para a configuração do dano moral. A indevida inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito, por si só, gera o dever de indenizar os danos morais, cuja quantificação deve ser arbitrada de forma moderada e eqüitativa.4. A legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo dever arcar com os encargos da sucumbência.5. Recurso não provido.
Ementa
DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO SERASA - DEMONSTRAÇÃO DO DANO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Cabe ao estabelecimento bancário responder de forma objetiva pelos defeitos na prestação dos serviços. 2. São suficientes a prova do fato violador de direito e do nexo de causalidade para a configuração do dano moral. A indevida inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito, por si só, gera o dever de indenizar os danos morais, cuja quantificação deve ser arbitrada de forma moderada e eqüitativa.4. A legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo dever arcar com os encargos da sucumbência.5. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
17/04/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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