TJDF APC - 268287-20040110107846APC
CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL HIPOTECADO PELA CEF. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA. 01.O contrato de cessão de direitos acerca de imóvel financiado pela CEF mediante hipoteca, é válido e eficaz se avençado de livre e espontânea vontade por partes maiores e capazes e que tenha objeto lícito e possível, mas obriga apenas as partes contratantes.02.Sem prévia e expressa anuência do agente financeiro, não pode o mutuário ceder, vender ou transferir seus direitos a terceiros, e muito menos, compelir o cessionário a transferir o financiamento para seu nome junto ao agente financeiro, se este não anuiu nem autorizou a cessão discutida.03.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL HIPOTECADO PELA CEF. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA. 01.O contrato de cessão de direitos acerca de imóvel financiado pela CEF mediante hipoteca, é válido e eficaz se avençado de livre e espontânea vontade por partes maiores e capazes e que tenha objeto lícito e possível, mas obriga apenas as partes contratantes.02.Sem prévia e expressa anuência do agente financeiro, não pode o mutuário ceder, vender ou transferir seus direitos a terceiros, e muito menos, compelir o cessionário a transferir o financiamento para seu nome junto ao agente financeiro, se este não anuiu nem autorizou a cessão discutida.03.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
24/04/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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