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Jurisprudência


TJDF APC - 268362-20030410135594APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. CLÁUSULA CONSTITUTI. LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Restando comprovado que a escritura pública de dação em pagamento foi celebrada com a cláusula constituti tem ensejo a ação de reintegração de posse, não havendo que se falar em carência de ação por não ter sido proposta ação reivindicatória.2. A modalidade de usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil prevê prazo reduzido para 10 (dez) anos no caso de se verificar o cumprimento da função social do imóvel. Não tendo a parte logrado êxito em provar o exercício da posse pelo decênio legal, resta desautorizada a aquisição da propriedade pretendida.3. Se os elementos constantes dos autos indicam a boa-fé da possuidora, faz ela jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis edificadas no imóvel, inclusive com direito de retenção até o pagamento, nos termos do art. 1.219 do Código Civil.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2007
Data da Publicação : 24/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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