TJDF APC - 268362-20030410135594APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. CLÁUSULA CONSTITUTI. LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Restando comprovado que a escritura pública de dação em pagamento foi celebrada com a cláusula constituti tem ensejo a ação de reintegração de posse, não havendo que se falar em carência de ação por não ter sido proposta ação reivindicatória.2. A modalidade de usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil prevê prazo reduzido para 10 (dez) anos no caso de se verificar o cumprimento da função social do imóvel. Não tendo a parte logrado êxito em provar o exercício da posse pelo decênio legal, resta desautorizada a aquisição da propriedade pretendida.3. Se os elementos constantes dos autos indicam a boa-fé da possuidora, faz ela jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis edificadas no imóvel, inclusive com direito de retenção até o pagamento, nos termos do art. 1.219 do Código Civil.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. CLÁUSULA CONSTITUTI. LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Restando comprovado que a escritura pública de dação em pagamento foi celebrada com a cláusula constituti tem ensejo a ação de reintegração de posse, não havendo que se falar em carência de ação por não ter sido proposta ação reivindicatória.2. A modalidade de usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil prevê prazo reduzido para 10 (dez) anos no caso de se verificar o cumprimento da função social do imóvel. Não tendo a parte logrado êxito em provar o exercício da posse pelo decênio legal, resta desautorizada a aquisição da propriedade pretendida.3. Se os elementos constantes dos autos indicam a boa-fé da possuidora, faz ela jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis edificadas no imóvel, inclusive com direito de retenção até o pagamento, nos termos do art. 1.219 do Código Civil.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2007
Data da Publicação
:
24/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão