TJDF APC - 268364-20040110121149APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS DE MORA. 1. A ausência de previsão, no estatuto da entidade privada de previdência social, quanto ao prazo prescricional para o ajuizamento de ação objetivando a correção do valor restituído aos seus ex-participantes, em razão de sua natureza pessoal, obsta a aplicação da Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal). Vencido nesse particular.2. Reputa-se obrigatório o litisconsórcio necessário apenas quando há previsão legal e em casos em que a matéria fático-jurídica exige a análise da lide em um só feito.3. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário, e não, a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.4. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. Não se aplica o Enunciado de nº 252 do STJ, o qual excluiu os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a Súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.7. É pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação no patamar de 1% ao mês, pois objetivam a compensação pelo retardamento no pagamento do débito.8. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS DE MORA. 1. A ausência de previsão, no estatuto da entidade privada de previdência social, quanto ao prazo prescricional para o ajuizamento de ação objetivando a correção do valor restituído aos seus ex-participantes, em razão de sua natureza pessoal, obsta a aplicação da Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal). Vencido nesse particular.2. Reputa-se obrigatório o litisconsórcio necessário apenas quando há previsão legal e em casos em que a matéria fático-jurídica exige a análise da lide em um só feito.3. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário, e não, a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.4. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. Não se aplica o Enunciado de nº 252 do STJ, o qual excluiu os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a Súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.7. É pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação no patamar de 1% ao mês, pois objetivam a compensação pelo retardamento no pagamento do débito.8. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
26/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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