TJDF APC - 268439-20050110684566APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALDO REMANESCENTE DEVIDO, EM FACE DA LEI Nº 6.194/74 - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Preliminares de interesse de agir e de ilegitimidade passiva rejeitadas. O pagamento da indenização recebida a menor não tem como conseqüência lógica a presunção de que a seguradora e o beneficiário deram quitação plena ao débito. A Fenaseg detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, uma vez que compete a ela analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização referente ao seguro DPVAT. 2 - A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT através de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não tem o condão de alterar normas cogentes oriundas das Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 6.205/75 e 6.423/77. 3 - Não tendo o valor da indenização pago ao autor obedecido ao disposto na Lei nº 6.194/74, mas, sim, a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, o autor faz jus ao saldo remanescente da indenização. Recurso Improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALDO REMANESCENTE DEVIDO, EM FACE DA LEI Nº 6.194/74 - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Preliminares de interesse de agir e de ilegitimidade passiva rejeitadas. O pagamento da indenização recebida a menor não tem como conseqüência lógica a presunção de que a seguradora e o beneficiário deram quitação plena ao débito. A Fenaseg detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, uma vez que compete a ela analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização referente ao seguro DPVAT. 2 - A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT através de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não tem o condão de alterar normas cogentes oriundas das Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 6.205/75 e 6.423/77. 3 - Não tendo o valor da indenização pago ao autor obedecido ao disposto na Lei nº 6.194/74, mas, sim, a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, o autor faz jus ao saldo remanescente da indenização. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
26/04/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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