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Jurisprudência


TJDF APC - 268611-20040110850175APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DA PARTE - CDC.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento do cheque especial e demais empréstimos diretos ao correntista. 2. A ação revisional ajuizada pelo consumidor contra a instituição financeira constitui exercício de direito básico, cujo fundamento está no art. 6º, inciso V do CDC. 3. Se a parte necessita da via judicial para ver reconhecida a existência de cláusulas abusivas e a onerosidade excessiva do contrato, além do direito à restituição do valor cobrado em excesso, patente o interesse processual. 4. Afasta-se a inépcia se o autor indicou os pedidos mediato e imediato, a violação do direito e os respectivos fundamentos jurídicos. 5. Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 17/04/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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