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Jurisprudência


TJDF APC - 268793-20040110310498APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. CÓDIGO CONSUMERISTA. PRESCRIÇÃO. ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO. SÚMULA 106/STJ.1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. O estipulante de contrato de seguro em grupo é responsável, de forma solidária com a seguradora, pela adequada prestação do serviço.3. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição.

Data do Julgamento : 07/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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