TJDF APC - 268794-20040111119062APC
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PAGAMENTO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O art. 1.723 do Código Civil estabelece requisitos configuradores da união estável, ao dispor que para o seu reconhecimento como entidade familiar é necessária a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2) Ausente um dos requisitos legais, não se mostra plausível assegurar a uma das partes todos os direitos e vantagens de natureza patrimonial afetos, a princípio, a um ex-cônjuge. 3. Mesmo em face do reconhecimento da união estável, apenas são devidos os alimentos a uma das partes em hipóteses excepcionais e quando aquele que os pretende não for capaz de se prover com o seu próprio trabalho, a teor do disposto art. 1.695 do Código Civil. 4. Negado provimento ao apelo.
Ementa
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PAGAMENTO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O art. 1.723 do Código Civil estabelece requisitos configuradores da união estável, ao dispor que para o seu reconhecimento como entidade familiar é necessária a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2) Ausente um dos requisitos legais, não se mostra plausível assegurar a uma das partes todos os direitos e vantagens de natureza patrimonial afetos, a princípio, a um ex-cônjuge. 3. Mesmo em face do reconhecimento da união estável, apenas são devidos os alimentos a uma das partes em hipóteses excepcionais e quando aquele que os pretende não for capaz de se prover com o seu próprio trabalho, a teor do disposto art. 1.695 do Código Civil. 4. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
24/04/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão