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Jurisprudência


TJDF APC - 268802-20060110878757APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. METRÔ/DF. SUMIÇO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO E AO DIREITO DE DEFESA.Não há vinculação do juiz que preside audiência de conciliação, sem a produção de prova. Motivar a sentença nada mais significa que demonstrar, de forma lógica, as razões pelas quais se deu à lide determinada solução. Encontrando-se devidamente fundamentada a sentença, o fato de ter dado ou não à lide solução diversa da pretendida pela parte é questão meritória, a ser analisada no momento oportuno.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a argumentação desenvolvida para a argüição da preliminar encontra-se absolutamente divorciada dos elementos existentes nos autos. Preliminar rejeitada.Não se controverte que, inclusive na órbita administrativa, os processos devem garantir à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Dessa forma, não sendo facultada a defesa da parte no procedimento administrativo, bem assim, diante da ausência de provas da responsabilidade do administrado quanto ao sumiço dos cartuchos de impressora ocorrido nas dependências do METRÔ/DF, atenta à lógica da responsabilidade civil pátria, não se tem como admitir a condenação do administrado ao seu pagamento.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Data da Publicação : 24/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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