TJDF APC - 268820-20050110261777APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA PÚBLICA. DANO EM APARELHO DE TELEVISÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. As prestadoras de serviço público sujeitam-se às mesmas regras às quais o Estado é submetido. A Constituição da República em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva da Administração, com base na Teoria do Risco Administrativo. Para que o Estado possa ser responsabilizado pelo prejuízo, bastam três pressupostos: a ocorrência do fato administrativo, caracterizado pelo comportamento comissivo ou omissivo a ele imputado, o prejuízo e o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Comprovados o dano material e a responsabilidade da prestadora de serviço pelas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como os danos causados em aparelhos eletrônicos residenciais, a indenização integral é medida que se impõe. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA PÚBLICA. DANO EM APARELHO DE TELEVISÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. As prestadoras de serviço público sujeitam-se às mesmas regras às quais o Estado é submetido. A Constituição da República em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva da Administração, com base na Teoria do Risco Administrativo. Para que o Estado possa ser responsabilizado pelo prejuízo, bastam três pressupostos: a ocorrência do fato administrativo, caracterizado pelo comportamento comissivo ou omissivo a ele imputado, o prejuízo e o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Comprovados o dano material e a responsabilidade da prestadora de serviço pelas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como os danos causados em aparelhos eletrônicos residenciais, a indenização integral é medida que se impõe. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
17/04/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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