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Jurisprudência


TJDF APC - 268831-20040710190323APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. REVELIA. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. PENSÃO FIXADA. PAGAMENTO DO VALOR MENOR QUE O DEVIDO. EXECUÇÃO. VIA ADEQUADA. 1. A revisão de alimentos só se torna possível quando ocorrer mudança na fortuna do alimentante ou na do alimentado, conforme preceitua o art. 1699, do Código Civil. 2. Os autores não se desincumbiram do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o art. 333, I, do Código de Processo Civil. 3. Nas ações relativas a alimentos, o juiz deve buscar, dentro do possível, a verdade real relativa à efetiva situação financeira das partes. 4. Se a pensão está fixada num certo valor e o recorrido paga valor menor que o devido, então cabe aos recorrentes buscar a via adequada e propor a devida execução, tendo em vista disporem de título judicial para esse fim.5. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/02/2007
Data da Publicação : 03/05/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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