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Jurisprudência


TJDF APC - 269048-20050110404327APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL SUPERIOR A 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ART. 52, § 1º, DO CDC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. OCORRÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. NORMA PROGRAMÁTICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULADORAS DO SFH. IMPOSSIBILIDADE. ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DO PROGRAMA HABITACIONAL GOVERNAMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPM. NÃO ABUSIVIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. NATUREZA DISTINTA DOS INSTITUTOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSUFICIENCIA DE DEPÓSITOS. IMPROCEDENCIA. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE.I- Não cabe a reunião, por conexão, de ações de conhecimento e de execução, ainda que exista semelhança entre o pedido ou causa de pedir, pois diferentes são as espécies da tutela jurisdicional visadas. A finalidade da reunião de processos pela conexão é evitar decisões conflitantes, o que não ocorre se uma lide é de acertamento de direito e outra, de satisfação de um direito já acertado, mormente por não haver garantia do juízo nem terem sido apresentados embargos à execução aparelhada.III- As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. Inteligência do § 1º do artigo 52 do CDC.IV- A cobrança de juros mensalmente capitalizados é ilegal, devendo ser mantida a r. sentença que declarou nula a cláusula que a previa. V- A inserção da moradia como direito social tem conteúdo de norma programática e é tão-somente um princípio a ser seguido pelo Estado em suas ações, mas que não gera efeitos imediatos nas relações intersubjetivas.VI- Não se aplicam ao caso em apreço as normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.VII - A amortização do valor da prestação não prescinde da prévia correção monetária do saldo devedor do financiamento. (precedentes do STJ).VIII- A adoção do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) não evidencia qualquer onerosidade em desfavor do consumidor. Ademais, as partes devem respeitar o que foi avençado, em homenagem ao princípio pacta sunt servanda.IX- Não se vislumbra qualquer ilegalidade na cobrança de juros moratórios cumulados com multa moratória, uma vez que os institutos em questão têm naturezas diversas. X- Na ação de consignação em pagamento, o depósito feito pelo devedor deve ser integral, incluindo multa por atraso de pagamento e correção monetária, sob pena de improcedência do pedido.XI- Demonstrada a existência do débito e a insuficiência dos depósitos consignados, infactível proibir o credor de incluir os devedores nos cadastros desabonadores. XII- Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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