TJDF APC - 269051-20050110136810APC
AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. EMBARGOS. MATÉRIA ALEGÁVEL. COBRANÇA DE MENSALIDADE ESCOLAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.01. Na forma do inciso VII do § 6º do artigo 178 do Código Civil de 1916, o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança da mensalidade escolar é de um ano, contado do vencimento de cada uma das mensalidades.02. É cabível a ação monitória para cobrar título de crédito prescrito, e lícito ao devedor, dada a natureza jurídica de defesa dos embargos, alegar toda matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.03. Prescrito o direito subjacente, ou seja, a própria pretensão do direito subjetivo de cobrar o débito, a ação monitória não pode ser proposta.04. Inexistindo condenação, os honorários hão de ser arbitrados na forma do § 3º, aplicável por determinação do § 4º, ambos do artigo 20, do Código de Processo Civil.05. Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. EMBARGOS. MATÉRIA ALEGÁVEL. COBRANÇA DE MENSALIDADE ESCOLAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.01. Na forma do inciso VII do § 6º do artigo 178 do Código Civil de 1916, o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança da mensalidade escolar é de um ano, contado do vencimento de cada uma das mensalidades.02. É cabível a ação monitória para cobrar título de crédito prescrito, e lícito ao devedor, dada a natureza jurídica de defesa dos embargos, alegar toda matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.03. Prescrito o direito subjacente, ou seja, a própria pretensão do direito subjetivo de cobrar o débito, a ação monitória não pode ser proposta.04. Inexistindo condenação, os honorários hão de ser arbitrados na forma do § 3º, aplicável por determinação do § 4º, ambos do artigo 20, do Código de Processo Civil.05. Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
24/04/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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