TJDF APC - 269062-20060110168184APC
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO - INCÊNDIO DE VEÍCULO -TRANSFERÊNCIA DO BEM - LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.1. Eventual transferência do veículo não tem o condão de afastar a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente. Precedentes do TJDF.2. O contrato de seguro deve ser acostado aos autos para possibilitar o perfeito entendimento das siglas constantes da apólice e dos espelhos trazidos com a contestação.3. A imediata comunicação do sinistro é dever do segurado, pois permite à seguradora averiguar os fatos e tomar as providências técnico-administrativas, mormente quanto ao destino do bem atingido, no caso de perda total. Interpretação do artigo 771 do Código Civil.4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO - INCÊNDIO DE VEÍCULO -TRANSFERÊNCIA DO BEM - LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.1. Eventual transferência do veículo não tem o condão de afastar a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente. Precedentes do TJDF.2. O contrato de seguro deve ser acostado aos autos para possibilitar o perfeito entendimento das siglas constantes da apólice e dos espelhos trazidos com a contestação.3. A imediata comunicação do sinistro é dever do segurado, pois permite à seguradora averiguar os fatos e tomar as providências técnico-administrativas, mormente quanto ao destino do bem atingido, no caso de perda total. Interpretação do artigo 771 do Código Civil.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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