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Jurisprudência


TJDF APC - 269168-20050110890997APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. MUDANÇA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. REGULAMENTO. LEI COMPLEMENTAR 109/01. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS. MÁ-FÉ. 1.Em que pese a mudança do empregado para o regime estatutário, tal condição não importa na suspensão do pagamento do benefício de suplementação de aposentadoria. O mero desligamento do INSS não possui o condão de suspender o pagamento, em consonância com as disposições do regulamento da entidade e com a lei complementar 109/01, que rege o regime de previdência complementar.2.Não há falar em redução de honorários advocatícios, se, sopesados os requisitos constantes dos §§3º e 4º, ambos do art. 20, do CPC, tem-se como complexa a natureza da causa.3.Considerando que a má-fé não se presume, deve haver nos autos elementos suficientes a comprovar sua ocorrência; ausentes tais provas, repele-se a tese levantada.4.Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/04/2007
Data da Publicação : 24/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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