TJDF APC - 269192-20060110280612APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. 1. Ao autor, de acordo com o que estabelece o art. 333, I, do CPC, durante a fase instrutória, incumbe o encargo de demonstrar que, quando a dívida foi inscrita, o débito não existia ou que, de alguma maneira, a mora estava afastada.2. Ficando demonstrado que o requerente sabia que estava em débito com prestadora de serviço e que, mesmo assim, não adotou condutas sanativas de tal situação, sua inconteste mora legitima a negativação promovida por parte do credor, não havendo que se falar em danos morais.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. 1. Ao autor, de acordo com o que estabelece o art. 333, I, do CPC, durante a fase instrutória, incumbe o encargo de demonstrar que, quando a dívida foi inscrita, o débito não existia ou que, de alguma maneira, a mora estava afastada.2. Ficando demonstrado que o requerente sabia que estava em débito com prestadora de serviço e que, mesmo assim, não adotou condutas sanativas de tal situação, sua inconteste mora legitima a negativação promovida por parte do credor, não havendo que se falar em danos morais.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO