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Jurisprudência


TJDF APC - 269291-20010110149016APC

Ementa
CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE IMEDIATA COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. CDC. INAPLICABILIDADE. I - Compras efetuadas de forma fraudulenta por terceiros são de responsabilidade do usuário, se este não comunicou o o furto ou extravio do cartão de crédito imediatamente à operadora, posto que somente a partir da comunicação é que esta passa a ter responsabilidade pelo uso indevido do plástico.II - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor quando os danos reclamados provêm de fraude perpetrada por terceiros e não de fato ou vício do produto ou do serviço prestado.III - Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : 03/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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