TJDF APC - 269292-20020110842079APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS EFETUADOS PELO BANCO (AUTOR). SUB-ROGAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DAS PROVAS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.Comprovado nos autos que o réu, utilizando-se de meios fraudulentos, contratou serviço de home banking e transferiu numerário para sua conta e de terceiros, sem qualquer autorização do representante legal, deve reparar os danos sofridos pela vítima.O ressarcimento pelo banco dos prejuízos sofridos pela igreja/vítima, é causa de sub-rogação dos direitos através do instrumento particular de cessão de crédito. Os juros moratórios são devidos a partir da citação (Súmula nº 163 do STF).O Código de Processo Civil adota o princípio da unirrecorribilidade das decisões, salvo exceções previstas em lei, de forma que não se conhece de recurso adesivo quando já interposto recurso de apelação contra a mesma decisão.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS EFETUADOS PELO BANCO (AUTOR). SUB-ROGAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DAS PROVAS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.Comprovado nos autos que o réu, utilizando-se de meios fraudulentos, contratou serviço de home banking e transferiu numerário para sua conta e de terceiros, sem qualquer autorização do representante legal, deve reparar os danos sofridos pela vítima.O ressarcimento pelo banco dos prejuízos sofridos pela igreja/vítima, é causa de sub-rogação dos direitos através do instrumento particular de cessão de crédito. Os juros moratórios são devidos a partir da citação (Súmula nº 163 do STF).O Código de Processo Civil adota o princípio da unirrecorribilidade das decisões, salvo exceções previstas em lei, de forma que não se conhece de recurso adesivo quando já interposto recurso de apelação contra a mesma decisão.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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