TJDF APC - 269324-20030111177023APC
CIVIL E PREVIDENCIARIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO DEPOIS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. A Lei n. 7.485/86 que isentou de contribuição os aposentados e pensionistas do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS não se aplica à previdência complementar privada regulada pela Lei n. 6.435/77, posteriormente revogada pela Lei Complementar n. 109/2001, que manteve a cobrança.2. A contribuição dos aposentados é cabível nos termos do estatuto da PREVI, de pleno conhecimento dos autores no ato da associação ao plano de benefício.3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PREVIDENCIARIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO DEPOIS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. A Lei n. 7.485/86 que isentou de contribuição os aposentados e pensionistas do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS não se aplica à previdência complementar privada regulada pela Lei n. 6.435/77, posteriormente revogada pela Lei Complementar n. 109/2001, que manteve a cobrança.2. A contribuição dos aposentados é cabível nos termos do estatuto da PREVI, de pleno conhecimento dos autores no ato da associação ao plano de benefício.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/04/2007
Data da Publicação
:
26/04/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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