TJDF APC - 269521-20030110939383APC
DIREITO ADMINISTRATIVO - REFORMA DE MILITAR - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE EM VIRTUDE DO SERVIÇO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - ENQUADRAMENTO EM POSTO SUPERIOR - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A LESÃO E O SERVIÇO - AUXÍLIO-INVALIDEZ - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - CONDIÇÃO NÃO AMPARADA NA LEI.1. Não demonstrada nos autos a relação de causa e efeito entre a doença que incapacitou o policial reformado e o serviço que o mesmo prestava junto à Corporação, bem como que o mesmo contava com 30 (trinta) anos de serviço na data da reforma, a aposentadoria há de seguir o mesmo posto de graduação da ativa.2. Apesar de o autor apresentar estado grave de saúde, não demonstra necessitar de hospitalização, assistência ou cuidados de enfermagem permanentes, condições que ensejariam a percepção do auxílio-invalidez.3. Apelação não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REFORMA DE MILITAR - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE EM VIRTUDE DO SERVIÇO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - ENQUADRAMENTO EM POSTO SUPERIOR - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A LESÃO E O SERVIÇO - AUXÍLIO-INVALIDEZ - ESTADO DE SAÚDE GRAVE - CONDIÇÃO NÃO AMPARADA NA LEI.1. Não demonstrada nos autos a relação de causa e efeito entre a doença que incapacitou o policial reformado e o serviço que o mesmo prestava junto à Corporação, bem como que o mesmo contava com 30 (trinta) anos de serviço na data da reforma, a aposentadoria há de seguir o mesmo posto de graduação da ativa.2. Apesar de o autor apresentar estado grave de saúde, não demonstra necessitar de hospitalização, assistência ou cuidados de enfermagem permanentes, condições que ensejariam a percepção do auxílio-invalidez.3. Apelação não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
26/04/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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