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Jurisprudência


TJDF APC - 269603-20050110958442APC

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. RECECEBIMENTO DE VALORES NÃO PAGOS EM VIDA. HERDEIROS. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE HABILITADO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80 os valores decorrentes da relação de trabalho não recebidos em vida pelo titular deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou partilha.2. Constada à existência de dependente habilitado junto ao órgão previdenciário, impõe-se a decretação da carência do procedimento por parte das requerentes, as quais, não obstante herdeiras, não são destinatários da importância declinada, ante a ordem de preferência ditada pela lei de regência.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 08/05/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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