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Jurisprudência


TJDF APC - 269629-20020110725785APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO. REGISTRO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DOS RECURSOS. QUESTÃO DESINFLUENTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide não enseja cerceamento de defesa se a prova coligida nos autos mostrou-se suficiente à formação do convencimento do julgador e, em especial, porque a cobrança de taxas condominiais inadimplidas reclama a produção de prova documental. 2 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional se a parte almejava a revisão do julgado em sede de embargos de declaração, e não através da via recursal apropriada. 3 - A Convenção de Condomínio aprovada, ainda que sem registro no cartório imobiliário competente, produz efeitos entre os condôminos atuais e futuros, não sendo considerado terceiro o titular de direitos relativos à unidade abrangida pelo condomínio. 4 - A ação de cobrança de taxas condominiais, sob o rito sumário, não comporta pedido de declaração incidental de nulidade de Convenção Condominial. 5 - Eventual irresignação quanto à aplicação dos recursos provenientes das taxas condominiais não legitima a recusa do seu pagamento.6 - Constitui obrigação propter rem o adimplemento de taxas condominiais, independentemente da titularidade do bem. Apelação Cível improvida.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 03/05/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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