TJDF APC - 269638-20040111172522APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, ao interpretar o artigo 1º, parágrafo único, da lei 7.347/85, no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do TARE. Precedentes: AGRG no RESP 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AGRG no RESP 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004. (RESP 691.574/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09.03.2006, DJ 17.04.2006 p. 172).Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, ao interpretar o artigo 1º, parágrafo único, da lei 7.347/85, no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do TARE. Precedentes: AGRG no RESP 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AGRG no RESP 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004. (RESP 691.574/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09.03.2006, DJ 17.04.2006 p. 172).Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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