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Jurisprudência


TJDF APC - 269638-20040111172522APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, ao interpretar o artigo 1º, parágrafo único, da lei 7.347/85, no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivos tributários, escopo visado na demanda com pedido pressuposto de nulificação do TARE. Precedentes: AGRG no RESP 710.847/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 29.08.2005; AGRG no RESP 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004. (RESP 691.574/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09.03.2006, DJ 17.04.2006 p. 172).Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 10/05/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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