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Jurisprudência


TJDF APC - 269641-20050110458824APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PELA TRASEIRA. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O condutor de veículo automotor deve guardar distância segura do veículo que segue à frente (art. 2º, inciso II, do CTB).2 - É presumida a culpa do motorista que conduz o veículo que bate na traseira do que vai à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, prevenindo-se de uma freada repentina, que pode resultar até mesmo de um possível erro de terceiro. O fluxo na via carroçável pode ser interrompido ou alterado por inúmeras causas.Apelação Cível improvida.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 10/05/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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