TJDF APC - 269641-20050110458824APC
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PELA TRASEIRA. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O condutor de veículo automotor deve guardar distância segura do veículo que segue à frente (art. 2º, inciso II, do CTB).2 - É presumida a culpa do motorista que conduz o veículo que bate na traseira do que vai à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, prevenindo-se de uma freada repentina, que pode resultar até mesmo de um possível erro de terceiro. O fluxo na via carroçável pode ser interrompido ou alterado por inúmeras causas.Apelação Cível improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PELA TRASEIRA. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O condutor de veículo automotor deve guardar distância segura do veículo que segue à frente (art. 2º, inciso II, do CTB).2 - É presumida a culpa do motorista que conduz o veículo que bate na traseira do que vai à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, prevenindo-se de uma freada repentina, que pode resultar até mesmo de um possível erro de terceiro. O fluxo na via carroçável pode ser interrompido ou alterado por inúmeras causas.Apelação Cível improvida.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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