TJDF APC - 269708-20030110540138APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO ATÍPICO. LOCAÇÃO CIVIL, ARRENDAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DO LOCATÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO AJUSTADO. RESSARCIMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece da segunda Apelação interposta contra sentença que julgou conjuntamente a ação principal e a ação cautelar. 2 - A não-observância do prazo de notificação premonitória para a rescisão de contrato que vigora por prazo indeterminado impõe o ressarcimento dos danos na proporção dos dias que faltaram.3 - A opção de rescisão de contrato é inerente ao próprio pacto, não podendo ensejar a ocorrência do dano moral.Apelação Cível do Réu na ação principal parcialmente provida.Apelação Cível do Réu na ação cautelar não conhecida.Recurso Adesivo do Autor prejudicado.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO ATÍPICO. LOCAÇÃO CIVIL, ARRENDAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DO LOCATÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO AJUSTADO. RESSARCIMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece da segunda Apelação interposta contra sentença que julgou conjuntamente a ação principal e a ação cautelar. 2 - A não-observância do prazo de notificação premonitória para a rescisão de contrato que vigora por prazo indeterminado impõe o ressarcimento dos danos na proporção dos dias que faltaram.3 - A opção de rescisão de contrato é inerente ao próprio pacto, não podendo ensejar a ocorrência do dano moral.Apelação Cível do Réu na ação principal parcialmente provida.Apelação Cível do Réu na ação cautelar não conhecida.Recurso Adesivo do Autor prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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