TJDF APC - 269710-20030310138689APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUSÍDICO QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO PARA RECORRER EM NOME DE UM DOS RÉUS. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CARÁTER PETITÓRIO DA DEMANDA. PROVA DO DOMÍNIO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAL VALOR POR PARTE DO REQUERENTE. DEMONSTRAÇÃO PELO REQUERIDO. REDUÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não se conhece de recurso de um dos Réus quando o advogado subscritor da Apelação não possui mandato daquele nos autos.2 - Irrelevante mostra-se o nome dado à causa, quando do pedido e da causa de pedir extrai-se a natureza reivindicatória da demanda, em razão da alegação de domínio. Portanto, em sendo adequada a via eleita pelos Autores, resta presente o interesse de agir dos mesmos.3 - A cessão de direitos firmada irregularmente com terceiros não tem o condão de infirmar o domínio provado por escritura pública devidamente registrada na matrícula do respectivo imóvel. Desse modo, impõe-se a manutenção da sentença que imitiu os Autores da posse do bem descrito na inicial.4 - Não comprovado o valor real do aluguel devido em virtude da ocupação do imóvel, a redução dos alugueres arbitrados na sentença, segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, é medida que se impõe, quando demonstrado o valor aproximado pelo Apelante.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUSÍDICO QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO PARA RECORRER EM NOME DE UM DOS RÉUS. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CARÁTER PETITÓRIO DA DEMANDA. PROVA DO DOMÍNIO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAL VALOR POR PARTE DO REQUERENTE. DEMONSTRAÇÃO PELO REQUERIDO. REDUÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não se conhece de recurso de um dos Réus quando o advogado subscritor da Apelação não possui mandato daquele nos autos.2 - Irrelevante mostra-se o nome dado à causa, quando do pedido e da causa de pedir extrai-se a natureza reivindicatória da demanda, em razão da alegação de domínio. Portanto, em sendo adequada a via eleita pelos Autores, resta presente o interesse de agir dos mesmos.3 - A cessão de direitos firmada irregularmente com terceiros não tem o condão de infirmar o domínio provado por escritura pública devidamente registrada na matrícula do respectivo imóvel. Desse modo, impõe-se a manutenção da sentença que imitiu os Autores da posse do bem descrito na inicial.4 - Não comprovado o valor real do aluguel devido em virtude da ocupação do imóvel, a redução dos alugueres arbitrados na sentença, segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, é medida que se impõe, quando demonstrado o valor aproximado pelo Apelante.Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão