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Jurisprudência


TJDF APC - 269711-20040110163929APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RECONVENÇÃO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU/RECONVINTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA ACESSÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 924 DO CC/1916. ARBITRAMENTO POR EQÜIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Em face do princípio da causalidade, havendo a sucumbência integral do Réu-Reconvinte, o mesmo deve ser condenado a arcar com a totalidade dos honorários, nos termos do caput do artigo 20 do CPC.2 - A mens legis do artigo 924 do CC/1916 diz respeito a uma redução eqüitativa a ser realizada pelo julgador, adequando-se o valor da cláusula penal ao caso concreto, visto tratar-se a multa acessória de uma estipulação prévia das perdas e danos a ser aplicada em caso de rescisão do contrato.Apelação Cível e Recurso Adesivo improvidos.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 10/05/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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