TJDF APC - 269716-20020310038722APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.01. Não encontrado o bem alienado fiduciariamente, ou não se achando ele na posse do devedor, poderá o credor postular a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito (artigo 4º do Decreto-Lei 911 de 01.10.1969 e artigo 904 do Código de Processo Civil).02. A prisão civil (parágrafo único do artigo 904 do CPC) é medida restritiva da liberdade que se apresenta como simples meio de coagir o devedor a honrar a obrigação decorrente do contrato garantido pela alienação fiduciária.03. Ilegítima e ilegal é a prisão civil do devedor ou inadimplente de contrato de alienação fiduciária em garantia, citado por edital, posto não ter sido notificado pessoalmente para entregar o bem financiado, ou depositar o equivalente em dinheiro, ou justificar a impossibilidade de adotar uma ou outra providência.04.Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada em parte.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.01. Não encontrado o bem alienado fiduciariamente, ou não se achando ele na posse do devedor, poderá o credor postular a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito (artigo 4º do Decreto-Lei 911 de 01.10.1969 e artigo 904 do Código de Processo Civil).02. A prisão civil (parágrafo único do artigo 904 do CPC) é medida restritiva da liberdade que se apresenta como simples meio de coagir o devedor a honrar a obrigação decorrente do contrato garantido pela alienação fiduciária.03. Ilegítima e ilegal é a prisão civil do devedor ou inadimplente de contrato de alienação fiduciária em garantia, citado por edital, posto não ter sido notificado pessoalmente para entregar o bem financiado, ou depositar o equivalente em dinheiro, ou justificar a impossibilidade de adotar uma ou outra providência.04.Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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