TJDF APC - 269725-20040110072229APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASCEDENTE E DESCENDENTE. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. 1.A invalidade de ato jurídico é medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. 2.De acordo com o art. 1.132 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso em tela, a compra e venda entre ascendentes e descendentes exige a anuência dos outros descendentes, sob pena de nulidade do negócio. 3.In casu, não restou caracterizada a doação inoficiosa do bem, mormente pela ausência de excesso de doação da suposta parte da legítima da Autora em prol do outro herdeiro necessário, além da inexistência de liberalidade no negócio. Tampouco há que se falar em anulação do negócio jurídico entabulado entre as partes, ante a carência de prova robusta apta a demonstrar a existência de vícios resultantes de dolo, fraude ou simulação. 4.Apelo da Autora não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASCEDENTE E DESCENDENTE. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. 1.A invalidade de ato jurídico é medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. 2.De acordo com o art. 1.132 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso em tela, a compra e venda entre ascendentes e descendentes exige a anuência dos outros descendentes, sob pena de nulidade do negócio. 3.In casu, não restou caracterizada a doação inoficiosa do bem, mormente pela ausência de excesso de doação da suposta parte da legítima da Autora em prol do outro herdeiro necessário, além da inexistência de liberalidade no negócio. Tampouco há que se falar em anulação do negócio jurídico entabulado entre as partes, ante a carência de prova robusta apta a demonstrar a existência de vícios resultantes de dolo, fraude ou simulação. 4.Apelo da Autora não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/04/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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