TJDF APC - 269734-20060150053704APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO MATERIAL. PERCENTUAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. DÉBITO. APLICAÇÃO.1.Os juros legais são regulados por regras de direito material, razão pela qual as decisões judiciais, nesse tocante, devem ser orientadas pela lei vigente à data em que eles passaram a ser exigíveis, isto é, à época de seus respectivos vencimentos. 2.Sendo assim, até 10/01/2003, os juros devem sujeitar-se às regras dos arts. 1.062 e 1.063, ambos do Código Civil de 1916, isto é, a taxa de juros aplicada à mora deve ser de 6% ao ano. 3.A partir de 11.01.2003, com o advento do novo Código Civil e, considerando que aquelas disposições deixaram de existir, deve-se regular a matéria pelo art. 406, da nova legislação civil, fazendo-se incidir a taxa de juros de 12% ao ano.4.Apelo provido, para reformar a sentença.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO MATERIAL. PERCENTUAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. DÉBITO. APLICAÇÃO.1.Os juros legais são regulados por regras de direito material, razão pela qual as decisões judiciais, nesse tocante, devem ser orientadas pela lei vigente à data em que eles passaram a ser exigíveis, isto é, à época de seus respectivos vencimentos. 2.Sendo assim, até 10/01/2003, os juros devem sujeitar-se às regras dos arts. 1.062 e 1.063, ambos do Código Civil de 1916, isto é, a taxa de juros aplicada à mora deve ser de 6% ao ano. 3.A partir de 11.01.2003, com o advento do novo Código Civil e, considerando que aquelas disposições deixaram de existir, deve-se regular a matéria pelo art. 406, da nova legislação civil, fazendo-se incidir a taxa de juros de 12% ao ano.4.Apelo provido, para reformar a sentença.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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