TJDF APC - 269890-20020110188763APC
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA - MATÉRIA JORNALÍSTICA - NARRATIVA DOS FATOS - AUSÊNCIA DE EXCESSOS OU CRÍTICAS IMPUTADAS AO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO - LIBERDADE DE IMPRENSA. 01. O direito de informação é inerente não apenas aos órgãos de imprensa mas a toda coletividade que possui o direito de manter-se informada, sobretudo dos atos dos agentes públicos.02. Restando comprovado que a matéria constitui-se de mera narrativa dos fatos, divulgando o que já era de conhecimento público, em face de inquérito e processo, há que se concluir que não houve excessos e tampouco imputou-se culpa ao Autor pelos fatos narrados.03. É constitucionalmente garantida a livre manifestação de pensamento, sendo vedada a censura. Ao judiciário cabe apenas a averiguação do abuso no direito de informar.04. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA - MATÉRIA JORNALÍSTICA - NARRATIVA DOS FATOS - AUSÊNCIA DE EXCESSOS OU CRÍTICAS IMPUTADAS AO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO - LIBERDADE DE IMPRENSA. 01. O direito de informação é inerente não apenas aos órgãos de imprensa mas a toda coletividade que possui o direito de manter-se informada, sobretudo dos atos dos agentes públicos.02. Restando comprovado que a matéria constitui-se de mera narrativa dos fatos, divulgando o que já era de conhecimento público, em face de inquérito e processo, há que se concluir que não houve excessos e tampouco imputou-se culpa ao Autor pelos fatos narrados.03. É constitucionalmente garantida a livre manifestação de pensamento, sendo vedada a censura. Ao judiciário cabe apenas a averiguação do abuso no direito de informar.04. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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