TJDF APC - 269954-20050110087973APC
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. I - O direito de informar é constitucionalmente protegido, mas a imprensa, ao desbordar dos limites impostos pela norma jurídica, com evidenciado abuso, assume os riscos de sua atividade. Por isso o dever de reparar o dano moral.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.III - A correção monetária da indenização por danos morais incide a partir da condenação. IV - Apelação parcialmente provida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. I - O direito de informar é constitucionalmente protegido, mas a imprensa, ao desbordar dos limites impostos pela norma jurídica, com evidenciado abuso, assume os riscos de sua atividade. Por isso o dever de reparar o dano moral.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.III - A correção monetária da indenização por danos morais incide a partir da condenação. IV - Apelação parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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