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Jurisprudência


TJDF APC - 269963-20050110557909APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. INSOLVÊNCIA NÃO PROVADA. HONORÁRIOS.1.A insolvência do devedor representa requisito essencial para o reconhecimento da fraude contra credores; assim, sem a respectiva prova, a ação pauliana não pode prosperar. 2.Não havendo condenação, as verbas patronais devem ser arbitradas com fulcro no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, nada obstando, contudo, que o seja em percentual sobre o valor da causa, pois que se consubstancia este simples elemento informativo à disposição do magistrado, que, no entanto, fica livre das balizas do § 3º do mencionado dispositivo.3.O valor arbitrado para honorários advocatícios deve considerar a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, guardando com eles correspondência.4.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 08/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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