TJDF APC - 270026-20050810057202APC
RECURSO - APELAÇÃO - INÉPCIA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DO CONSUMIDOR -APLICAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - DIREITO DE INFORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - MULTA MORATÓRIA - PERCENTUAL SOBRE CADA PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Inepto não é recurso de apelação, e por isto mesmo deve ser ele conhecido, quando foi o recorrente vencido, o que lhe dá legitimidade e interesse para o apelo, e traz razões que autorizariam a alteração da sentença. 2)- A instituição financeira que presta serviço de crédito é considerada fornecedora nos termos do Código de Defesa do Consumidor.3) - É nula de pleno direito que cláusula que desrespeita direito básico do consumidor à informação, bem como ao princípio obrigatório da redação clara e compreensível a todos das conseqüências do que se contrata.4) - A multa moratória prevista no artigo 52, § 1º da lei 8078/90, deve ser estabelecida no percentual de 2%(dois por cento) sobre o valor de cada prestação.5) - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO - APELAÇÃO - INÉPCIA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DO CONSUMIDOR -APLICAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - DIREITO DE INFORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - MULTA MORATÓRIA - PERCENTUAL SOBRE CADA PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Inepto não é recurso de apelação, e por isto mesmo deve ser ele conhecido, quando foi o recorrente vencido, o que lhe dá legitimidade e interesse para o apelo, e traz razões que autorizariam a alteração da sentença. 2)- A instituição financeira que presta serviço de crédito é considerada fornecedora nos termos do Código de Defesa do Consumidor.3) - É nula de pleno direito que cláusula que desrespeita direito básico do consumidor à informação, bem como ao princípio obrigatório da redação clara e compreensível a todos das conseqüências do que se contrata.4) - A multa moratória prevista no artigo 52, § 1º da lei 8078/90, deve ser estabelecida no percentual de 2%(dois por cento) sobre o valor de cada prestação.5) - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
10/05/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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