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Jurisprudência


TJDF APC - 270072-20030111109184APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO UNILATERAL. PENSÃO INSUSCETÍVEL DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO PRINCIPAL. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DO CARÁTER SATISFATIVO DA AÇÃO CAUTELAR. OBJETOS DISTINTOS. INVIABILIDADE.I. Entidade de previdência privada que deposita na conta bancária de beneficiária de pensão, a título de pecúlio, valor superior ao devido, não pode, unilateral e impositivamente, promover a compensação respectiva por meio de descontos mensais.II. A pensão da beneficiária de previdência privada, por constituir bem insuscetível de penhora, não pode ser objeto de compensação unilateral e automática. Inteligência do art. 373, III, do Código Civil e do art. 649, VII, do Código de Processo Civil.III. O processo cautelar tem caráter acessório e instrumental, voltando-se exclusivamente à garantia do processo principal vocacionado à solução do litígio.IV. Com o advento do instituto da antecipação da tutela jurisdicional deixou de ser admissível a existência de ações cautelares de cunho satisfativo.V. O juiz pode extinguir o processo principal por ausência de interesse de agir quando o mérito da causa resta solucionado na ação rotulada equivocadamente como cautelar, desde que haja total convergência entre os respectivos objetos.

Data do Julgamento : 17/01/2007
Data da Publicação : 10/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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