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Jurisprudência


TJDF APC - 270309-20030310219648APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. DEFENSORIA PÚBLICA. PATROCÍNIO ESTATAL DE AMBAS AS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBRIGATORIEDADE DA CONDENAÇÃO. CONFUSÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.1 - A Defensoria Pública é órgão do Estado e, estando patrocinando ambos os litigantes, ainda que por sua Advocacia Pública e Curadoria de Ausentes, a condenação nas verbas sucumbenciais, embora imposta pelo art. 20 do Código de Processo Civil, significa mera movimentação de valores entre unidades da mesma pessoa jurídica de direito público, qual seja, o Estado.2 - Segundo disciplina o Código Civil, extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. Assim sendo, condenados os Réus, por que sucumbentes, ao pagamento de honorários advocatícios, considera-se extinta a obrigação em razão do instituto da confusão, já que credor e devedor são o próprio Estado. 3 - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 17/05/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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