TJDF APC - 270309-20030310219648APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. DEFENSORIA PÚBLICA. PATROCÍNIO ESTATAL DE AMBAS AS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBRIGATORIEDADE DA CONDENAÇÃO. CONFUSÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.1 - A Defensoria Pública é órgão do Estado e, estando patrocinando ambos os litigantes, ainda que por sua Advocacia Pública e Curadoria de Ausentes, a condenação nas verbas sucumbenciais, embora imposta pelo art. 20 do Código de Processo Civil, significa mera movimentação de valores entre unidades da mesma pessoa jurídica de direito público, qual seja, o Estado.2 - Segundo disciplina o Código Civil, extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. Assim sendo, condenados os Réus, por que sucumbentes, ao pagamento de honorários advocatícios, considera-se extinta a obrigação em razão do instituto da confusão, já que credor e devedor são o próprio Estado. 3 - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. DEFENSORIA PÚBLICA. PATROCÍNIO ESTATAL DE AMBAS AS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBRIGATORIEDADE DA CONDENAÇÃO. CONFUSÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.1 - A Defensoria Pública é órgão do Estado e, estando patrocinando ambos os litigantes, ainda que por sua Advocacia Pública e Curadoria de Ausentes, a condenação nas verbas sucumbenciais, embora imposta pelo art. 20 do Código de Processo Civil, significa mera movimentação de valores entre unidades da mesma pessoa jurídica de direito público, qual seja, o Estado.2 - Segundo disciplina o Código Civil, extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. Assim sendo, condenados os Réus, por que sucumbentes, ao pagamento de honorários advocatícios, considera-se extinta a obrigação em razão do instituto da confusão, já que credor e devedor são o próprio Estado. 3 - Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça.Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
17/05/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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