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Jurisprudência


TJDF APC - 270461-20040110888464APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. DECRETO N. 17.107/96. ATO DISCRICIONÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários visando os princípios de conveniência e interesse da Administração, não se exigindo expressa motivação, porém, se os motivos forem expressos, estes passarão a vincular o ato. 2. Se inexistente o motivo que determinou a redução da jornada de trabalho do servidor, este ato estará eivado de vício de legalidade. Portanto, deverá o ente público indenizar o servidor pelas horas não trabalhadas a título de danos materiais (lucros cessantes).3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/03/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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