TJDF APC - 270669-20020710099947APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - RÉ CITADA POR EDITAL, DEFENDIDA PELA CURADORIA ESPECIAL - DESOBRIGAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS - INOCORRÊNCIA DE REVELIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Na contestação apresentada pela Curadoria Especial, por ter sido a ré citada por edital, não se exige impugnação específica dos fatos, nem se opera a revelia.2. Tendo em conta as circunstâncias fáticas, das quais emergiu a suspeita de cometimento de crime, a solicitação de auxílio à polícia e a revista feita pela própria vítima, com assentimento da suspeita e supervisão da autoridade, não rende ensejo à indenização por danos morais, ainda que a suspeita não venha a confirmar-se.3. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - RÉ CITADA POR EDITAL, DEFENDIDA PELA CURADORIA ESPECIAL - DESOBRIGAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS - INOCORRÊNCIA DE REVELIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Na contestação apresentada pela Curadoria Especial, por ter sido a ré citada por edital, não se exige impugnação específica dos fatos, nem se opera a revelia.2. Tendo em conta as circunstâncias fáticas, das quais emergiu a suspeita de cometimento de crime, a solicitação de auxílio à polícia e a revista feita pela própria vítima, com assentimento da suspeita e supervisão da autoridade, não rende ensejo à indenização por danos morais, ainda que a suspeita não venha a confirmar-se.3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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