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Jurisprudência


TJDF APC - 271005-20040111190439APC

Ementa
APELAÇÃO. RAPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CDC. PUBLICAÇÃO ERRÔNEA EM LISTA TELEFÔNICA.1. A ré possui legitimidade passiva para a ação, tendo em vista ser de sua exclusiva responsabilidade a publicação dos dados fornecidos pela empresa de telefonia local, a qual, quando muito, poderia ser responsabilizada solidariamente (CDC 7º p. único).2. O autor possui legitimidade ativa, restando devidamente comprovada a sua titularidade sobre a linha telefônica residencial objeto de publicação errônea pela ré, como sendo de um hospital de grande porte.3. Cuida-se de responsabilidade objetiva, aplicando-se o CDC ao caso em tela, ainda que a distribuição das listas telefônicas seja gratuita, pois o ofendido equipara-se, in casu, ao consumidor, em virtude da propagação do dano (CDC 14 e 17).4. Não se exige prova efetiva do prejuízo sofrido, mas tão-somente do fato gerador do dano moral, da conduta do agente, e do nexo de causalidade, efetivamente comprovados nos autos.5. O valor da indenização deve ser fixado de forma a compensar a vítima e garantir o efeito pedagógico e punitivo da condenação do ofensor.6. Correta a fixação dos honorários advocatícios feita na sentença.7. Inexistência de litigância de má-fé.8. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.9. Negou-se provimento ao recurso adesivo do autor.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 10/05/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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