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Jurisprudência


TJDF APC - 271007-20030110307243APC

Ementa
CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA - APLICAÇÃO DO CDC - TABELA PRICE - ANATOCISMO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO INSUBSISTENTE - RECURSOS NÃO PROVIDOS1 - A interpretação dada à expressão destinatário final, contida no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser extensiva, de forma que o conceito de Consumidor seja abarcado o aspecto econômico-jurídico, a fim de tutelar, também, os direitos das pessoas jurídicas que adquiram um determinado bem ou serviço para a satisfação de uma necessidade própria. 2 - A Tabela Price representa antecipação de juros, os quais incidem sobre todo o capital e não sobre a parcela mensal e implicam pagamentos superiores, se comparados com os pagamentos a esse título com a mesma taxa pelos juros simples sobre cada parcela em razão do prazo, resta conclusão de sua ilegalidade, pois configura anatocismo. 3 - O artigo 5º, caput, da MP nº 2.170-36, de 23/8/2001, admite a capitalização de juros com periodicidade inferir a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, porém, tal artigo foi declarado inconstitucional, incidenter tantum, nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2006.00.2.001774-7, nesta Corte de Justiça.4 - A limitação dos juros no percentual de 12% ao ano não há como ser acatada, pois o art. 1º do Decreto nº 22.626/33 não se aplica às Instituições financeiras conforme entendimento jurisprudencial e, ainda, o § 3º do artigo 192 da Constituição Federal não é auto-aplicável, conforme decidido pelo STF, ao julgar a ADIn nº 4, devendo prevalecer em tais casos o que foi estipulado no contrato, sendo válido destacar que o § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003.5 - Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 10/05/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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