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Jurisprudência


TJDF APC - 271029-20070150022732APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARREMATAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA POR TERCEIRO ALHEIO A PRESENTE LIDE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO PARA PERDAS E DANOS - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1. Não havendo no acórdão anteriormente proferido qualquer determinação para que houvesse a abertura de instrução ou colheita de provas, mas, tão-somente, o retorno dos autos à instância de origem para o prosseguimento do feito, a sentença guerreada que julga antecipadamente a lide não afronta aquela decisão judicial, pois, como destinatário das provas, tinha o Juiz o dever de prolatar desde logo a sentença, se entendeu desnecessária a dilação probatória.2. A teor do disposto no art. 264 do CPC, somente é possível a alteração do pedido e da causa de pedir até o saneamento do processo e desde que haja o consentimento do réu, caso já tenha ocorrido a citação. Não observada esta norma e verificando-se não existir pedido alternativo, não há como converter a ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse em pleito indenizatório.3. A arrematação por hasta pública a terceiro, estranho à presente lide, do imóvel objeto do contrato que se pretende rescindir e, por conseguinte, obter a posse, acarreta a perda superveniente do objeto e impõe a extinção do processo, sem apreciação do mérito, pela falta de interesse de agir.4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 02/05/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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