TJDF APC - 271106-20050110445366APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CIGARRO. TABAGISMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS. PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO. USO CONTINUADO DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. ESTRITA OBSERVÂNCIA, PELA APELADA, DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SOBRE A PUBLICIDADE DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA. LIVRE ARBÍTRIO DO FUMANTE. RISCOS INERENTES AO ATO DE FUMAR.1.Os danos a que se refere o legislador ordinário incluem toda a sorte de prejuízo que a parte entenda tenha sido causada em seu desfavor. Se se pretender adjetivar o dano, poder-se-á referir a dano físico, dano estético, dano material, dano moral e assim por diante. O pedido, pois, nessa parte, encontra abrigo no ordenamento jurídico, pelo que a inicial não pode ser inquinada de inepta. 2.Quanto ao fato de o autor não ter expressado em termos objetivos a sua pretensão indenizatória nessa parte, deixando de quantificar o valor dos danos pretendidos, não se pode olvidar que o art. 286, do CPC, permite ao autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito. Nenhum deslize processual se verifica, pois, a partir do fato de não terem sido valorados os danos na petição inicial. 3.Com relação ao tema de mérito, há de se proclamar a licitude da fabricação e comercialização de cigarros, tendo em vista tratar-se de atividade autorizada, disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público. Não há, pois, nesse prisma, ato ilícito que sirva como fundamento à pretensão de incidência do art. 159, do velho Código Civil de 16. 4.O ato de fumar decorre do livre arbítrio do fumante, que tem consciência dos riscos inerentes a uma tal opção. 5.Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CIGARRO. TABAGISMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS. PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO. USO CONTINUADO DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. ESTRITA OBSERVÂNCIA, PELA APELADA, DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SOBRE A PUBLICIDADE DE CIGARROS. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA. LIVRE ARBÍTRIO DO FUMANTE. RISCOS INERENTES AO ATO DE FUMAR.1.Os danos a que se refere o legislador ordinário incluem toda a sorte de prejuízo que a parte entenda tenha sido causada em seu desfavor. Se se pretender adjetivar o dano, poder-se-á referir a dano físico, dano estético, dano material, dano moral e assim por diante. O pedido, pois, nessa parte, encontra abrigo no ordenamento jurídico, pelo que a inicial não pode ser inquinada de inepta. 2.Quanto ao fato de o autor não ter expressado em termos objetivos a sua pretensão indenizatória nessa parte, deixando de quantificar o valor dos danos pretendidos, não se pode olvidar que o art. 286, do CPC, permite ao autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito. Nenhum deslize processual se verifica, pois, a partir do fato de não terem sido valorados os danos na petição inicial. 3.Com relação ao tema de mérito, há de se proclamar a licitude da fabricação e comercialização de cigarros, tendo em vista tratar-se de atividade autorizada, disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público. Não há, pois, nesse prisma, ato ilícito que sirva como fundamento à pretensão de incidência do art. 159, do velho Código Civil de 16. 4.O ato de fumar decorre do livre arbítrio do fumante, que tem consciência dos riscos inerentes a uma tal opção. 5.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
22/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão