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Jurisprudência


TJDF APC - 271129-19980110472078APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE A ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECLARADA PELO STJ - APLICAÇÃO DO CDC - INTERESSE JURÍDICO PRESENTE - DEFESA DOS ARRENDATÁRIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando à nulidade de cláusula de contrato de leasing.2.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre arrendatário e arrendadora.3.O interesse jurídico consiste na possibilidade de tutela jurídica não apenas em face de lesões concretas, mas também daquelas potencialmente possíveis.4.Os danos causados aos consumidores podem ser discutidos em ação civil pública. 5.A cláusula contratual que prevê a assinatura de nota promissória em branco para garantia do débito é abusiva e deve ser declarada nula. Precedentes do STJ.6.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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