TJDF APC - 271215-20000110143653APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO E DE INCOERÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS INVOCADOS E A CONCLUSÃO ALCANÇADA. EXERCÍCIO DE DIREITO DE POSSE EM ÁREA SUPERIOR À CONSTANTE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Se dos fundamentos de fato e direito invocados, utilizando-se da ciência jurídica, pode-se chegar à solução alcançada, não há como identificar incongruência entre as premissas e conclusão se em consonância com a Lógica e com o livre convencimento do Magistrado. 2 - O portador de contrato de cessão de direitos que, a despeito de exercitar seu direito de posse, ocupa lote com dimensão superior à área prevista no contrato, pratica esbulho, configurando-se esta posse como de má-fé. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO E DE INCOERÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS INVOCADOS E A CONCLUSÃO ALCANÇADA. EXERCÍCIO DE DIREITO DE POSSE EM ÁREA SUPERIOR À CONSTANTE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Se dos fundamentos de fato e direito invocados, utilizando-se da ciência jurídica, pode-se chegar à solução alcançada, não há como identificar incongruência entre as premissas e conclusão se em consonância com a Lógica e com o livre convencimento do Magistrado. 2 - O portador de contrato de cessão de direitos que, a despeito de exercitar seu direito de posse, ocupa lote com dimensão superior à área prevista no contrato, pratica esbulho, configurando-se esta posse como de má-fé. Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
15/05/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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