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Jurisprudência


TJDF APC - 271233-20030410152490APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO NO SERASA. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O protesto de título e a inscrição indevidos no cadastro de proteção ao crédito ensejam reparação por dano moral.2 - O endosso-mandato não transfere a titularidade da duplicata, assim a sacadora responde pelo protesto indevido, sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da ação.3 - Não é cabível a denunciação da lide de instituição bancária quando seu equívoco constitui situação fático-jurídica distinta daquela apontada na inicial.4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 17/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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