TJDF APC - 271279-20050110397867APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO. REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS.1. Configurando-se a revelia do réu, descabe a condenação do autor ao pagamento de honorários, ainda que não tenha obtido o sucesso pretendido com a ação.2. Os direitos inerentes à Fazenda Pública são indisponíveis, não se podendo aplicar de forma irrestrita os efeitos da revelia ao Distrito Federal.3. O § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, embora permita a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos que exerçam suas atividades em condições especiais, é norma de eficácia limitada, exigindo para sua efetiva aplicação lei posterior que regulamente a matéria. Precedentes do TJDFT e do STF.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO. REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS.1. Configurando-se a revelia do réu, descabe a condenação do autor ao pagamento de honorários, ainda que não tenha obtido o sucesso pretendido com a ação.2. Os direitos inerentes à Fazenda Pública são indisponíveis, não se podendo aplicar de forma irrestrita os efeitos da revelia ao Distrito Federal.3. O § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, embora permita a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos que exerçam suas atividades em condições especiais, é norma de eficácia limitada, exigindo para sua efetiva aplicação lei posterior que regulamente a matéria. Precedentes do TJDFT e do STF.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
15/05/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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