TJDF APC - 271405-20060110051518APC
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DO DF - REINTEGRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL - INDENPENDÊNCIA DA ESFERA CIVIL E CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.Realizado o processo administrativo disciplinar em que foram obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em sua vinculação na esfera criminal.02.Tanto na exegese doutrinária quanto na jurisprudencial, é firme o entendimento de que as esferas criminal e administrativa são independentes, ou seja: a apuração dos ilícitos administrativos que constituem também ilícito penal independem da prévia manifestação do Poder Judiciário, face à autonomia das instâncias consagradas pela Constituição Federal (Parecer do MP).03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DO DF - REINTEGRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL - INDENPENDÊNCIA DA ESFERA CIVIL E CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.Realizado o processo administrativo disciplinar em que foram obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em sua vinculação na esfera criminal.02.Tanto na exegese doutrinária quanto na jurisprudencial, é firme o entendimento de que as esferas criminal e administrativa são independentes, ou seja: a apuração dos ilícitos administrativos que constituem também ilícito penal independem da prévia manifestação do Poder Judiciário, face à autonomia das instâncias consagradas pela Constituição Federal (Parecer do MP).03.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
24/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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