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Jurisprudência


TJDF APC - 271469-20030110533240APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. VIGÊNCIA DA APÓLICE. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. DECLARAÇÃO INSS. INCAPACIDADE TOTAL. PROVA INEQUÍVOCA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. BOA-FÉ.1.A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve no prazo de 1 (um) ano, contado da ciência inequívoca da negativa do pagamento.2.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso em comento, ainda que o contrato seja anterior ao momento de sua vigência. Isso se deve em razão da prevalência das normas de ordem pública e social sobre o direito adquirido.3.Há de se considerar, ainda, que a boa-fé do segurado sobressai às desigualdades ocasionadas pelo contrato em que não se possibilitou a discussão das cláusulas preestabelecidas.4.A aposentadoria junto à Previdência Social constitui prova suficiente da invalidez total e permanente, para fins de recebimento de seguro.5.Os juros legais são devidos, desde a citação, considerando que o credor teve de ajuizar ação judicial para pleitear o recebimento de quantia que lhe era devida. O percentual deve estar de acordo com o art. 406, do CC, já que não pactuado entre as partes, sendo que a taxa em vigor para a Fazenda Pública é de 12% (doze por cento) ao ano. De igual modo, a correção também é devida, desde o dia em que se tornou devida a obrigação, com a finalidade de manter o valor da moeda, diante da inflação.6.Prejudicial de prescrição rejeitada. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 22/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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